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quarta-feira, 17 de abril de 2019

INFORMATIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÚBAS E SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE



A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Macaúbas, Com fundamentos na Resolução CEPRAM Nº 4.420/2015; Lei Complementar Nº 140/2011; Resolução CONAMA Nº 237/1997; Lei Estadual 10.431 de 20/10/2006, Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 14.0246/2012; Lei Municipal 008/2007 e Lei Municipal Nº 657/2017, traz ao conhecimento de toda população o passo a passo sobre o processo de Licenciamento Ambiental.

Licenciamento Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condicionantes, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, obedecendo às seguintes etapas: I- Definição pelo órgão ambiental competente com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo do licenciamento correspondente à licença a ser concedida; II- Requerimento da Licença Ambiental pelo empreendedor, acompanhados dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes dando-se a devida publicidade; III- Análise pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, e a realização de vistoria técnica “In loco”; IV- Solicitação de esclarecimento e complementação pelo órgão ambiental competente, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados; V - Dependendo do empreendimento, parecer técnico das Secretarias de Infraestrutura, Obras e outras secretarias, se necessário; VI - Em caso de falta de algum profissional de formação específica para determinada licença, será solicitado do Consórcio da Bacia do Paramirim; VII - Reunião junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberações naquelas de maiores passivos ambientais; VIII - Audiência Pública quando couber; IX- Emissão de pareceres Técnicos e Jurídicos e o Deferimento ou Indeferimento do pedido da licença e por fim a portaria e emissão da licença ambiental; X - Com base no Artigo 135 da Lei Municipal nº 657/2017, após o protocolo do requerimento, a secretaria terá de 6 (seis) a 12 (doze) meses, a depender de cada modalidade para concessão da licença ambiental. Este Órgão adverte que a auto-acusação falsa, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: pena- detenção de três meses a dois anos, ou multa Artigos. 340 e 341 do Código Penal. Diante do exposto, esta Secretaria estará à disposição da comunidade macaubense para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relacionadas a esta pasta. Cel.: (77) 9814-57410, E-mail: semmam02@gmail.com



quinta-feira, 11 de abril de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IBIPITANGA – SEMMA/IBIP.



Em fiscalização a EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO, a AGERSA - AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DA BAHIA e o então SECRETÁRIO INTERINO DO MEIO AMBIENTE DE IBIPITANGA o senhor CRISTIANO SANTANA BÉU, com a equipe da DIRES – DIRETORIA REGIONAL DE SAUDE, sediada no município de Boquira e a VISA – VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE IBIPITANGA, se deslocaram até a sede da Empresa Baiana de Saneamento, onde fiscalizaram juntos todos os espaços da Empresa, bem como, o sistema de tratamento da água, cloração e distribuição final.
Foram coletados vários dados, que serão levados a AGERSA, para serem analisados, elaborados relatórios e, posteriormente levados ao conhecimento de toda população ibipitanguense.
Vale salientar, que após a fiscalização, foi realizada uma reunião com alguns envolvidos nesta ação, Secretário do Meio Ambiente e equipe da AGERSA, juntamente com o prefeito daquele município, o senhor EDILSON SANTOS SOUSA, onde firmaram que, será criada uma ouvidoria no município, através da AGERSA, no intuito de aproximar a população a Agencia, para que todos sejam ouvidos, onde poderão fazer criticas, reclamações e sugestões, através do sistema de vídeo conferencia, estreitando o contato do cidadão e órgãos.







sexta-feira, 5 de abril de 2019

REUNIÃO MINISTERIO PUBLICO E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE



Cumprindo ao chamado do Ministério Público, no prédio da Promotoria Regional Ambiental de Guanambi - Bahia, aqui representado pelo senhor Dr. Jaílson Trindade Neves, o secretário Interino Marbenildo Firmino dos Santos e o Técnico Ambiental Jobijander Pinto da Purificação, no dia 03 (três) de abril deste corrente ano, juntamente com outros representantes, secretários e prefeitos da Bacia do Paramirim, para tratar de assuntos e prazos referentes a alguns TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) firmado entre a procuradoria e os municípios.
A reunião foi de grande valia à todos, onde foi dado espaço para esclarecimentos de dúvidas, bem como sugestões para a parceria entre os Órgãos Municipais e Ministério Público, ficou claro para todos o estreitamento de laços, beneficiando o bom trabalho junto ao combate a depredação ambiental nos municípios.