quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Se eu falar mal da minha empresa, nas redes sociais, posso ser demitido por justa causa?
Dizer que uma empresa não é boa, por si só, não se configura como crime, mas
pode resultar em sérias consequências legais. Principalmente se as críticas
forem consideradas difamatórias. Difamação vs. Crítica Construtiva No Brasil, a
difamação é configurada quando uma pessoa divulga informações falsas que
prejudicam a reputação de outra, de acordo com os artigos 138 a 140 do Código
Penal. Críticas que são fundamentadas e respeitosas não configuram crime. No
entanto, comentários exagerados ou com mentiras podem ser considerados
difamatórios. Assim, as pessoas devem ter cautela ao expressar opiniões
públicas, principalmente nas redes sociais. Ao criticar a empresa, os envolvidos
passam a conviver num ambiente de trabalho conturbado. Por exemplo, advertências
ou até demissão por justa causa, podem acontecer. O artigo 482 da CLT especifica
que comportamentos de desídia, insubordinação e violação de normas internas
justificam o afastamento. Falar mal nas redes sociais Falar mal da empresa
através dos meios digitais pode ser considerado falta grave, especialmente se as
críticas forem ofensivas, falsas ou prejudiciais. Logo, a gravidade vai depender
do conteúdo e do impacto das declarações. Então, comentários que ferem a
reputação da empresa ou violem políticas internas podem levar à demissão. Por
isso, a confiança é um aspecto central da relação empregador-empregado, e
críticas públicas podem comprometer essa relação. Dessa forma, as empresas são
incentivadas a estabelecer políticas claras sobre o uso das redes sociais para
evitar ambiguidades. Direitos do empregado e liberdade de expressão Os
empregados têm o direito à liberdade de expressão, mas com responsabilidade.
Criticar nunca pode ser acompanhadado da divulgação de informações confidenciais
ou pessoais. Todavia, se um funcionário se sentir injustamente punido, ele pode
recorrer a instâncias legais. Vale destacar que este artigo é meramente
informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV
Advogados. Possibilidade de reversão da demissão por Justa Causa A contestação
pode ser feita se a crítica não se enquadrar em uma falta grave. Para efeito de
julgamento, a empresa deve seguir suas próprias políticas e as leis
trabalhistas. Logo, consultar um advogado especializado é fundamental para
avaliar a situação e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho. Os
empregados podem buscar a reintegração ou compensação por danos ou negociar um
acordo com a empresa para reduzir o conflito e evitar um processo judicial
demorado. Conclusão Antes de criticar a empresa nas redes sociais, os
funcionários precisam refletir sobre o impacto das palavras, respeitar políticas
internas e considerar o tom de suas críticas. De acordo com o advogado Dr. João
Valença (43370 OAB), é necessário estabelecer limites com tais tomadas de
decisão, para ambos os envolvidos. “A busca por um equilíbrio entre a liberdade
de expressão e a responsabilidade profissional é fundamental para manter um
ambiente de trabalho saudável e produtivo. As empresas podem criar diretrizes
claras e efetivas sobre o uso das redes sociais para proteger sua imagem e os
direitos de seus empregados”, finaliza ele. Vale destacar que este artigo é
meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação
da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL / IBIPITANGA BAHIA 30/11/2024 ABERTURA OFICIAL
Você não pode perder a grande abertura do campeonato intermunicipal de Ibipitanga, Bahia. A abertura acontecerá no dia 30 de novembro de 2024 no estádio municipal Osvaldão, a partir das 17:00, e você acompanhará tudo ao vivo pelo nosso canal do YouTube, Studio Alves.
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