Diante
das alterações climáticas no decorrer dos anos, com o inverno seco, e com a baixa
umidade relativa do ar, tudo isso, torna o ambiente propício para se iniciar queimadas
de grandes proporções, por este motivo, pedimos a população que, redobrem a
vigilância, e colaborem para evitar tais passivos ambientais.
Dito
disso, os Órgãos e Brigada acima citados, alertam a população que, Queimada Descontrolada,
ou seja, Incêndio Florestal é Crime, previsto nas Leis abaixo relacionadas. Não coloquem fogo em nenhuma hipótese, caso seja
necessária este tipo de açãopara preparo e cultivo de lavouras e, como último
recurso pararedução de material orgânico, procurem os órgão competentes, para
que os técnicos possam orientá-los corretamente, evitando assim, prejuízos a
fauna e flora, e/ou aos proprietários.
Quem
for flagrado praticando qualquer ato lesivo ao meio ambiente como consequência,
será aplicada advertência conforme a gravidade, multa e apreensão.
Art.
89 e 125 e 141, da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006, Política
de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia,
art. 125, da Lei Estadual 12.377 de 28 de dezembro de 2011, Altera a
Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual
de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de
outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a
Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o Grupo Ocupacional
Fiscalização e Regulação.
O
Meio Ambiente é de todos nos, ajude-nos a preservá-lo!
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